A diferença entre o Direitos Federativo e Econômico é de suma importância para aqueles que pretendem entender o atual cenário das transferências de atletas profissionais.
“Direito Federativo” é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como vinculado a ele (clube). O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado Direito Federativo.
Como se observa, o Direito Federativo não podem ser parcialmente cedidos nem divididos. Os direitos federativos serão sempre 100% do clube no qual o atleta está registrado no momento, mesmo em caso de empréstimo. Se eu, clube A, empresto o atleta ao clube B, durante o período do empréstimo 100% dos direitos federativos serão de titularidade do clube B, ainda que eu, clube A, possa deter 100% dos direitos econômicos durante o período em questão.
Transferência com termos de compra de Direito Económico |
“Direito Federativo” é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como vinculado a ele (clube). O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado Direito Federativo.
Como se observa, o Direito Federativo não podem ser parcialmente cedidos nem divididos. Os direitos federativos serão sempre 100% do clube no qual o atleta está registrado no momento, mesmo em caso de empréstimo. Se eu, clube A, empresto o atleta ao clube B, durante o período do empréstimo 100% dos direitos federativos serão de titularidade do clube B, ainda que eu, clube A, possa deter 100% dos direitos econômicos durante o período em questão.
Nesse diapasão, “Direitos Econômico” representa a receita gerada com a transferência do atleta. Decorrem da cessão onerosa (temporária ou definitiva) do Direito Federativo.
Constantemente o Direito Econômico é negociado com os chamados investidores, que adquirem um determinado percentual do Direito Econômico sobre o atleta, pagando ao clube que detém o Dreito Federativo (e o Direito Econômico) o preço ajustado para a negociação.
Ao contrário do Direito Federativo, o Direito Econômico pode ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Por isso, ouvimos hoje em dia que o clube tem X% dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário tem y% e o clube anterior (ou qualquer outro terceiro) tem z%. Se ouvirmos que tais percentuais divididos referem-se aos direitos federativos (e não econômicos), nossa fonte ou nosso interlocutor certamente estará equivocado.
Por uma recente norma da FIFA (art. 18 BIS do Regulamento de Transferências) os investidores não podem mais interferir nas transferências, seja quanto ao valor, seja quanto ao momento. Ou seja, eles podem continuar adquirindo direitos econômicos, mas quem definirá o valor e o momento da transferência será sempre o clube.
Fonte:
http://futebolnegocio.wordpress.com/2009/02/08/direitos-federativos-x-economicos/
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